A Crypto Use trata sua estrutura organizacional, financeira e suas relações comerciais, entre funcionários, fornecedores e stakeholders de forma integra, transparente e ética. A fim de trazer orientação, direção, regras e sanções a CryptoUse criou práticas e políticas para serem seguidas.
1. Introdução
A presente política descreve os controles internos da Crypto Use para cumprir os requisitos aplicáveis de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“PLD”), de Combate ao Financiamento do Terrorismo (“CFT”), e de sanções específicas estabelecidas na legislação aplicável e nas instruções do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”), em razão das atividades consideradas como reguladas da Crypto Use. A Política de PLD/CFT (“Esta Política”, “A Política”) foi elaborada para garantir que a Crypto Use
cumpra as obrigações estabelecidas no Brasil, incluindo a necessidade de implementar sistemas e controles adequados para mitigar os riscos de uso da Crypto Use para facilitar a Lavagem de Dinheiro (“LD”) e o Financiamento do Terrorismo (“FT”).
2. Objetivo
A Crypto Use se compromete a: 1) conduzir seus negócios em conformidade com os mais altos padrões éticos e evitar estabelecer quaisquer relações comerciais ou transações que possam estar relacionadas ou facilitem a prática de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, na medida em que for aplicável; e, 2) auxiliar e cooperar com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei no Brasil para evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
3. Definições
3.1 COAF:
COAF significa Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O COAF é uma entidade administrativa vinculada ao Banco Central do Brasil e atua tanto como autoridade de controle e inteligência quanto como agência reguladora. O escopo do COAF inclui regulamentar, analisar e identificar atividades ilícitas listadas na Lei N° 9.613/1988 (“Lei 9.613”) e decidir e impor sanções administrativas conforme necessário na extensão de sua jurisdição. Como unidade de inteligência financeira do Brasil, o COAF atua de acordo com as diretrizes da Força Tarefa de Ação Financeira (“GAFI/FATF”) e é diretamente responsável pela supervisão de pessoas e entidades que atuem em indústrias ou setores considerados como de maior risco pela Lei brasileira. Essas pessoas e entidades são obrigadas a reportar transações em espécie, atípicas e suspeitas para análise do COAF.
3.2 SISCOAF:
SISCOAF significa “Sistema de Controle de Atividades Financeiras”. É o sistema on-line que o COAF disponibiliza 24 horas por dia, 7 dias por semana, para que as pessoas obrigadas e entidades supervisionadas reportem Comunicações de Operações Suspeitas (Suspicious Transaction Report – “STRs”) e Comunicações de Operações Automáticas ou em Espécie (Cash Transaction Report – “CTRs”) para análise do COAF.
3.3 Lavagem de Dinheiro:
A lavagem de dinheiro é um ato ilícito caracterizado por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que visam incorporar, de forma transitória ou permanente, recursos, bens e valores de origem ilícita na economia formal de cada país. Esse processo dinâmico envolve três fases independentes que, frequentemente, ocorrem
simultaneamente. Para encobrir os recursos ilícitos sem comprometer as partes envolvidas, a lavagem de dinheiro é feita por um processo dinâmico que exige: primeiro, distanciamento dos fundos de sua origem, para tentar evitar sua associação direta com o crime antecedente (colocação); segundo, a execução de várias transações para dificultar o rastreamento desses recursos (ocultação); e terceiro, disponibilizar os recursos de volta aos criminosos, depois de suficientemente movimentados no ciclo de lavagem, em uma transação aparentemente legítima (integração). De acordo com o arcabouço regulatório brasileiro, qualquer crime pode ser considerado crime
antecedente, no qual seus envolvidos tentam disfarçar a ilicitude dos fundos de sua origem.
3.4 Financiamento do Terrorismo:
De acordo com a Lei n° 13.260/2016 (“Lei Brasileira Antiterrorismo”), a conduta de financiamento do terrorismo significa receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, ou de qualquer forma contribuir para a obtenção de um bem, ativo ou recurso financeiro, com a finalidade de financiar, no todo ou em parte, pessoa, grupo de pessoas, entidade ou organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, ainda que ocasionalmente, a prática dos crimes previstos na Lei Antiterrorismo Brasileira.
3.5 Bens de Luxo e Alto Valor
De acordo com a regulamentação brasileira, itens cujo valor unitário seja igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais), ou equivalentes a esse valor em qualquer outra moeda, são considerados bens de luxo ou de alto valor.
4. Natureza do Negócio
A Crypto Use opera o site CryptoUse.com.br, permitindo que vendedores terceirizados registrem e vendam seus produtos em tal website. Esta Política engloba as atividades conduzidas pela Crypto Use, especificamente, as atividades de vendedores terceirizados que operam no site CryptoUse.com.br.
5. Responsabilidade
Esta Política se aplica a todos os colaboradores, impendente de sua função ou cargo na Crypto Use, parceiros de negócio e terceirizados que prestam serviços e que são relevantes do ponto de vista de PLD/CFT para a Crypto Use.
6. Avaliação de Risco
Crypto Use conduzirá avaliações internas de risco periódicas sobre seus produtos e serviços e o uso de novas tecnologias, em relação aos riscos de LD/FT, para a tomada de decisões informadas sobre o nível de controles de mitigação necessários para gerenciar adequadamente os riscos de LD/FT e sanções. Essas avaliações de risco serão compatíveis com o tamanho e volume de operações da Crypto Use e avaliarão a probabilidade de ocorrência e a magnitude dos impactos associados aos riscos identificados.
A avaliação de risco também incluirá a análise do perfil de risco dos (i) Compradores da Crypto Use; (ii) Vendedores da Crypto Use; (iii) Operações (considerando suas características, como valores, bens, serviços envolvidos, etc.); e (iv) Empregados, fornecedores, terceirizados e parceiros de negócios com papel relevante no modelo de negócios considerado.
6.2 Programa de Know Your Customer (“KYC”) ou Conheça Seu Cliente
O Programa de KYC – Know Your Client da Crypto Use será responsável pela coletar, verificação e atualização de informações cadastrais de clientes, de acordo com uma abordagem baseada em riscos. Todos os Vendedores e Compradores (coletivamente chamados como “Clientes”) deverão enviar seus dados para cadastro na CryptoUse.com.br. As informações coletadas serão atualizadas periodicamente.
6.3 Esforços para Conhecer Seu Funcionário (Know Your Employee – “KYE”), Conheça Seu Fornecedor
(Know Your Supplier – “KYS”) e Conheça seu Parceiro (Know Your Partners – “KYP”) A Crypto Use se compromete a criar procedimentos específicos para selecionar e contratar funcionários, bem como estabelecer relação com fornecedores e parceiros de negócios, em relação a riscos e sanções de LD/FT.
6.4 Programa de Monitoramento de Atividades Suspeitas
A Crypto Use criará um Programa de Monitoramento de Atividades Suspeitas para reduzir o risco reputacional e regulatório por meio da detecção e gerenciamento de alertas relacionados, bem como reporte de atividades suspeitas, com possíveis indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras atividades ilícitas.
6.5 Reportes Regulatórios e a regra de confidencialidade
Os funcionários da Crypto Use estão proibidos de violar a confidencialidade das investigações e reportes ao COAF, razão pela qual não devem, em nenhuma circunstância, divulgar o fato de que um cliente está sendo investigado por suspeita de LD/FT e que um reporte será/foi encaminhada ao COAF, ou qualquer outra informação que possa prejudicar qualquer investigação relacionada. As informações sobre o caso devem ser comunicadas apenas ao COAF e às autoridades legais competentes, bem como apenas funcionários da Crypto Use, que tenham real necessidade. É importante destacar que, caso um funcionário da Crypto Use infrinja a regra de confidencialidade, poderá ser alvo de procedimento administrativo do COAF.
6.6 Comunicação de Operações Suspeitas
No Brasil, a legislação criminaliza a lavagem do produto de qualquer conduta criminosa, dentro ou fora do Brasil. As operações com indícios de lavagem de dinheiro ilícito, tentadas ou realizadas, serão comunicadas ao COAF. Após uma transação ou cliente serem identificados como suspeitos, os investigadores realizarão uma análise e elaborarão um relatório, que será enviado sem demora (de acordo com o prazo regulamentar) ao COAF, por meio da ferramenta SISCOAF. Para mais informações, consulte o SOP específico para obter detalhes sobre investigações, requisitos para reporte e escalonamentos necessários. A Crypto Use manterá registro dos casos reportados, dados relevantes e cópias dos números de protocolo de recebimento do COAF correspondentes.
6.7 Comunicação de Não Ocorrência
Caso não haja comunicação de Operações Suspeitas ao COAF em um ano-calendário, será feita comunicação negativa, via SISCOAF, atestando a não ocorrência de operações ou situações passíveis de comunicação até o último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
7. Guarda e conservação de Registros e Documentos, e Registro de Transações
A Crypto Use garantirá que seja implementada a guarda e conservação de registro e documentos de clientes, em um modelo configurável para abrigar mudanças nas leis e excluir dados pessoais identificáveis associados a um indivíduo 10 anos após o encerramento da conta, a menos que seja definida alguma exceção.
8. Treinamento
A Crypto Use oferecerá treinamento com conteúdo sobre conceitos gerais de LD/FT, sanções e estudos de caso, a fim de preparar os funcionários relevantes para identificar e relatar indícios de atividades que possam configurar violações às leis PLD/CFT ou sanções aplicáveis. Usando uma abordagem baseada em risco, os treinamentos serão aplicados de acordo com a atividade profissional (mecanismo de entrega e conteúdo do treinamento). Todos os treinamentos exigem a conclusão bem-sucedida por meio de uma avaliação de conteúdo.